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AREsp 202504626286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3116366
Registro
202504626286
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça por insuficiência de comprovação da hipossuficiência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC pela negativa da gratuidade; (ii) a decisão colegiada careceu de fundamentação suficiente ao indeferir a benesse; (iii) é possível revalorar juridicamente a prova sobre hipossuficiência sem reexaminar fatos. 3. A presunção de pobreza é relativa e, havendo dúvida, impõe-se exigir e valorar prova idônea; a ausência de documentos mínimos impede reconhecer a hipossuficiência. 4. A revisão das conclusões sobre a suficiência da prova de hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.