← Jurioteca

AgInt no AREsp 202503864148 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3068506
Registro
202503864148
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DO MEIO IMPUGNATIVO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator. 3. A interposição contra acórdão colegiado caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ. 4. As teses de mérito ficam prejudicadas ante a manifesta inadmissibilidade do recurso. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.