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AgInt no AREsp 202503864148 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068506
- Registro
- 202503864148
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DO MEIO IMPUGNATIVO. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO
RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão
monocrática do relator.
3. A interposição contra acórdão colegiado caracteriza erro
grosseiro e afasta a fungibilidade, nos termos dos arts. 1.021 do
CPC e 259 do RISTJ.
4. As teses de mérito ficam prejudicadas ante a manifesta
inadmissibilidade do recurso.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.