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AREsp 202504602645 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3115551
- Registro
- 202504602645
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE
BENFEITORIAS EM IMÓVEL PARTICULAR. ART. 373 DO CPC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIREITO DE PARTILHA DAS
BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO CUSTEIO DAS OBRAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL
.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com
controvérsia centrada na partilha de benfeitorias em imóvel
particular.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação do
art. 373 do CPC por inversão indevida do ônus da prova; e (ii) é
possível reconhecer a partilha das benfeitorias em imóvel do
ex-companheiro à luz do art. 1.660 do CC.
3. Não se conheceu do ponto relativo ao ônus da prova por ausência
de prequestionamento do art. 373 do CPC, incidindo os óbices das
Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
4. A pretensão de partilha das benfeitorias demanda reexame do
conjunto fático-probatório para aferir o efetivo custeio das obras
pela recorrente, o que é inviável em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.