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AgInt no AREsp 202502392563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2976199
- Registro
- 202502392563
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO
HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). TEMA 1011/STF. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, ante a aplicação das Súmulas 7 e
211/STJ.
2. Na origem, ação de responsabilidade obrigacional securitária por
vícios de construção em imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da
Habitação e a apólice pública (ramo 66). Sentença parcialmente
procedente para condenar a seguradora ao valor pericial, juros,
correção, custas, honorários advocatícios de 10% sobre a condenação
e ressarcimento de honorários do assistente técnico. O Tribunal
estadual afastou a incompetência absoluta da Justiça Estadual e, em
retratação (Tema 1011/STF), desmembrou: contratos em apólice pública
(ramo 66) remetidos à Justiça Federal.
3. É inviável, em recurso especial, aferir a correta aplicação, pelo
Tribunal de origem, da tese firmada no Tema 1011/STF, por envolver
interpretação e delimitação de precedente de natureza constitucional
firmado pela Suprema Corte. Precedentes.
4. A modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca do
efetivo interesse da CEF, da natureza da apólice, da aplicação
temporal da repercussão geral (subsunção dos parâmetros ao caso
concreto - Tema 1011/STF), demandaria reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.