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AgInt no AREsp 202503739669 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101152
- Registro
- 202503739669
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA
DA SÚMULA 182/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.
INVIABILIDADE EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica aos
fundamentos de inadmissão, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
enfrentou, de modo concreto e fundamentado, o óbice da Súmula 7/STJ
e se é possível majorar honorários recursais com base no art. 85, §
11, do CPC em agravo interno.
3. A dialeticidade exige que o agravante demonstre, com argumentação
específica, que a controvérsia prescinde de reexame de fatos e
provas, sendo insuficiente alegação genérica de desnecessidade do
óbice da Súmula 7/STJ; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Não cabe majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do
CPC em agravo interno, conforme orientação da Segunda Seção do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.