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AgInt no AREsp 202503287202 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3032179
- Registro
- 202503287202
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCLUSÃO
DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA INEXISTÊNCIA
DE COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA APONTADA COMO INDEVIDA. REVISÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 2º, §
2º, DA LEF; E 201 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Mostra-se inviável o exame da pretensão deduzida no recurso
especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em extraordinária, nos termos da Súmula
7/STJ.
2. Os arts. 2º, § 2º, da LEF; e 201 do CTN não foram objeto de
apreciação pelo Tribunal de origem, nem mesmo de forma implícita,
tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual
omissão. Ausente, portanto, o indispensável requisito do
prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.