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AgInt no AREsp 202600275445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3167338
- Registro
- 202600275445
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PESSOA JURÍDICA NÃO DESTINATÁRIA
FINAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o Código de Defesa do
Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é
contratado para implementação de atividade econômica, já que não
estaria configurado o destinatário final da relação de consumo
(teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem admitido o
abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de
hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica,
autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria
finalista mitigada)" (AgInt no AREsp 2.189.393/AL, Rel. Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 21/3/2023).
2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu, com base no acervo
fático-probatório, que a recorrente utilizou os drones em sua
atividade empresarial e não demonstrou vulnerabilidade apta a
justificar a aplicação da teoria finalista mitigada. Incide,
portanto, a Súmula 83/STJ.
3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
quanto à inexistência de relação de consumo demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula
7 deste Pretório.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.