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AgInt no AREsp 202502073783 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957004
- Registro
- 202502073783
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA
AMBIENTAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO EM LEI LOCAL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da
legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por
analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito
local não cabe recurso extraordinário."
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.