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AgInt no AgInt no AREsp 202502512670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2984511
Registro
202502512670
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão quanto ao envio eletrônico obrigatório dos documentos e à suficiência do laudo médico particular para justificar a inobservância do prazo para entrega de documentos em processo seletivo simplificado. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.