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EDcl no AREsp 202503950803 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076700
Registro
202503950803
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGADA OMISSÃO SOBRE SÚMULA N. 7 DO STJ E ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE MENCIONADO NO JULGADO EMBARGADO FOI O DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre: (i) a impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) a prescindibilidade de análise fático-probatória. 3. Não há omissão quando as razões dos embargos se afastam do conteúdo efetivo do acórdão embargado. O acórdão embargado enfrentou a falta de impugnação específica da Súmula n. 83 do STJ e exigiu a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que infirmassem a consonância jurisprudencial. Embargos que discutem Súmula n. 7 do STJ e desnecessidade de análise de prova se dissociam dos fundamentos do acórdão. 4. A ausência de correspondência entre as razões recursais e o conteúdo do acórdão evidencia deficiência de fundamentação e afronta ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.