← Jurioteca

AgInt no REsp 202200717560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1990936
Registro
202200717560
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA EM CURSO. REINÍCIO DO PRAZO. ÚLTIMO ATO PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. O Tribunal de origem resolveu a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão do recorrente. 2. Interrupção do prazo prescricional para execução individual pelo ajuizamento de execução coletiva pelo sindicato. O prazo volta a correr pela metade a partir do último ato processual do feito coletivo. Entendimento da Corte Especial (EREsp 1.121.138/RS). 3. Execução coletiva ainda em trâmite. Alteração dessa conclusão para reconhecer a prescrição que demanda incursão no acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.