← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504916923 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3143609
- Registro
- 202504916923
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO
CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação
das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam
deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a
mera transcrição de ementas.
3. Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da
gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em
recurso especial.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.