← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504916923 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3143609
Registro
202504916923
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. 2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. 3. Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em recurso especial. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.