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AREsp 202600078435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3145463
- Registro
- 202600078435
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRO SOLUTO VINCULADA À COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. QUITAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA E COMPENSAÇÃO DE
DESPESAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (PERSUASÃO RACIONAL). ART.
320 DO CC E ART. 373, II, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. ART. 324 DO CC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO
DEFICIENTE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação monitória fundada em nota promissória pro soluto, na
qual se reconheceu a quitação por transferência bancária e
compensação de despesas odontológicas.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a admissão de
quitação sem resgate da cártula ofende os arts. 320 do CC e 373, II,
do CPC; (ii) a compensação é inválida por ausência de
bilateralidade e violação da boa-fé (CC, art. 422); (iii) a mora
incide à luz dos arts. 394, 395 e 397 do CC; (iv) a presunção do
art. 324 do CC foi corretamente afastada pelas circunstâncias do
caso; e (v) houve desrespeito à persuasão racional na valoração das
provas.
3. A aferição da suficiência e da vinculação das provas de pagamento
ao débito, bem como da distribuição do ônus probatório, demanda
reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso
especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
4. A presunção de pagamento do art. 324 do CC tem natureza relativa
e pode ser afastada por elementos fáticos reconhecidos pelas
instâncias ordinárias; a revisão dessas premissas encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
5. A tese de mora automática e de invalidade da compensação não
impugna fundamentos autônomos e suficientes do acórdão - negócio
familiar, coincidência exata dos valores, antecedência e
regularidade documental da compensação, e representação da credora
-, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
6. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.