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AREsp 202504775987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3136235
Registro
202504775987
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS SÓCIAS PARTICIPANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 993, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 421, 422 E 187 DO CC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por ausência de prequestionamento, em controvérsia sobre sociedade em conta de participação e suposta responsabilidade solidária das participantes. 2. Ausente debate específico sobre o art. 993, parágrafo único, aplica-se a Súmula 282/STF. 3. Alegações genéricas de ofensa aos arts. 421, 422 e 187 do CC atraem, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Pretensão que exige revaloração de provas e interpretação de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 7 e 5/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.