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AgInt no REsp 202403665328 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2173047
Registro
202403665328
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCI DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso especial, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção. Precedentes. 2. A análise de ofensa a dispositivos constitucionais é inviável na via especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.