← Jurioteca
AgInt no REsp 202403665328 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2173047
- Registro
- 202403665328
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE
INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA
283/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCI DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso
especial, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos
utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção.
Precedentes.
2. A análise de ofensa a dispositivos constitucionais é inviável na
via especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.