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AgInt no AgInt no AREsp 202501151570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2899318
Registro
202501151570
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ante a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Na origem, improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por docente contra centro universitário, mantida em apelação com majoração de honorários e afastamento das preliminares de cerceamento de defesa e negativa de jurisdição, reconhecendo-se: i) previsão editalícia de carga horária mínima; ii) autonomia universitária administrativa, financeira, disciplinar e didática; iii) redução de aulas decorrente do fechamento do biotério e da regularização do quadro docente; e iv) ausência de comprovação de assédio moral. 3. O acórdão de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. As conclusões da instância ordinária decorrem da apreciação do contexto fático-probatório, inclusive quanto à interpretação das cláusulas editalícias, ao fechamento do biotério, à autonomia universitária e à regularização do quadro docente, de modo que sua revisão em recurso especial demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.