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AgInt no AREsp 202503902144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069492
- Registro
- 202503902144
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial
impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da
inadmissibilidade; (ii) é possível afastar a aplicação do art. 932,
III, do CPC e da Súmula 182/STJ; (iii) a tese de "dupla atualização"
prescinde de reexame de provas.
3. A controvérsia sobre "dupla atualização" demanda cotejo de
cálculos e documentos, caracterizando reexame de prova vedado em
recurso especial; sem demonstrar fatos incontroversos ou cabimento
de mera revaloração jurídica, persiste o óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
4. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de
inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e
autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.