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AgInt no AREsp 202504736355 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121472
Registro
202504736355
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADA POR ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, em especial a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e fundamentado, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A dialeticidade exige que o agravante demonstre, com argumentação específica, que a controvérsia prescinde de reexame de fatos e provas, sendo insuficiente alegação genérica de não incidência do óbice da Súmula 7/STJ; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.