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AgInt no AREsp 202503973434 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3072809
- Registro
- 202503973434
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TOMBAMENTO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA. AUTOR ATINGIDO PELO POSTE. OCORRÊNCIA. FORÇA MAIOR.
INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ
DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer em parte do
recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, por
inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e incidência
da Súmula 7/STJ quanto ao art. 373; honorários majorados.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, asseverando que as chuvas e os ventos alegados
não configuraram evento extraordinário, por se referir a fenômeno
previsível, além de haver depoimentos afastando ventania no momento
da queda do poste, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação
ao art. 1.022 do CPC.
3. No acórdão recorrido, ficou consignada que as provas produzidas
são notórias em revelar ter o autor sido atingido por poste de
energia elétrica, cujo tombamento ocasionou-lhe choques elétricos,
bem como fratura frontal direita, lesão na região frontal e trauma
contundente, e que o autor sofreu danos físicos e morais decorrentes
do tombamento do poste de iluminação pública. Assim, inviável a
análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.