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AREsp 202504700075 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121359
Registro
202504700075
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA SOBRE CRÉDITO JUDICIAL PARA CUSTEAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA. ASSOCIADA. INDENVIDA A COBRANÇA ADICIONAL. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por sindicato contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança fundada em cláusula estatutária de contribuição sobre êxito, incidente sobre crédito judicial cedido a terceiro. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 513 e 548 da CLT e 59 do CC. 3. A cobrança adicional de contribuição estatutária para custear assistência jurídica, quando a beneficiária é associada e já contribui regularmente, configura exigência indevida, pois a assistência jurídica integra a função social do sindicato e não se submete à cobrança sobre o êxito do crédito. 4. Estando o acórdão estadual em consonância com a orientação desta Corte sobre a impossibilidade de cobrança de valores vinculados a honorários sem autorização individual dos filiados, incide a Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.