← Jurioteca

AgInt no AREsp 202401493622 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2623436
Registro
202401493622
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, em juízo de retratação, afirmado que a hipótese não se enquadra no Tema 638/STJ diante da falta de documentos aptos a comprovar a atividade rural em regime de economia familiar, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.