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AgInt no AREsp 202401493622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2623436
- Registro
- 202401493622
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, em juízo de retratação, afirmado que
a hipótese não se enquadra no Tema 638/STJ diante da falta de
documentos aptos a comprovar a atividade rural em regime de economia
familiar, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na Súmula
7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.