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AgInt no AREsp 202503856806 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3068421
Registro
202503856806
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência do cotejo analítico). 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação efetiva e completa dos fundamentos da decisão agravada e se a parte demonstrou adequadamente a violação de lei federal, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ e o dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico. 3. A dialeticidade exige ataque direto, concreto e pormenorizado a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas sobre violação de lei e afastamento de óbices não suprem o requisito do art. 932, III, do CPC. O dissídio, quando alegado, demanda cotejo analítico com transcrição de trechos e indicação das circunstâncias, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. A tentativa de suprir a falta de impugnação apenas no agravo interno esbarra na preclusão. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.