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AgInt no AREsp 202503997216 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3075953
- Registro
- 202503997216
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DE GUIAS.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO
ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso
Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos
respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e
legível, sob pena de deserção". Precedentes.
2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou
da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto,
inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
3. No caso, o recurso especial foi instruído sem o recolhimento das
custas devidas ao STJ. Por não constar pedido de gratuidade
deferido, a parte agravante foi intimada, pelo Tribunal de origem,
para sanar o vício apontado, contudo não regularizou, conforme
consta nos autos.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.