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AgInt no REsp 202401485204 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2139584
- Registro
- 202401485204
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
QUANTUM DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283/STF; E
7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão que
não conheceu do recurso especial, pela incidência das Súmulas
284/STF (razões genéricas e dissociadas); 283/STF (fundamento
autônomo não impugnado); e 7/STJ (necessidade de reexame de matéria
fático-probatória).
2. Controvérsia originária relativa à responsabilidade civil
objetiva do estado por danos morais decorrentes de transporte
inadequado e indigno de adolescentes privados de liberdade, em
veículos utilizados por órgão estadual, com condenação indenizatória
mantida em decisão monocrática e em acórdão que julgou agravo
interno.
3. A Corte de origem apreciou de forma fundamentada as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, expondo as razões de seu
convencimento, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro
material a caracterizar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
4. O acórdão recorrido confirmou a validade da decisão monocrática
com base no art. 932, V, a, do CPC; e na Súmula 568/STJ, à vista de
entendimento dominante sobre a matéria, o que afasta alegada
nulidade por violação ao princípio da colegialidade.
5. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão
recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF,
impedindo o conhecimento do apelo quanto aos pontos não atacados.
6. A revisão do valor fixado a título de danos morais demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, especialmente da prova
pericial que constatou a inadequação dos veículos utilizados no
transporte de adolescentes, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.