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AgInt no REsp 202401485204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2139584
Registro
202401485204
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. QUANTUM DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283/STF; E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência das Súmulas 284/STF (razões genéricas e dissociadas); 283/STF (fundamento autônomo não impugnado); e 7/STJ (necessidade de reexame de matéria fático-probatória). 2. Controvérsia originária relativa à responsabilidade civil objetiva do estado por danos morais decorrentes de transporte inadequado e indigno de adolescentes privados de liberdade, em veículos utilizados por órgão estadual, com condenação indenizatória mantida em decisão monocrática e em acórdão que julgou agravo interno. 3. A Corte de origem apreciou de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, expondo as razões de seu convencimento, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a caracterizar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 4. O acórdão recorrido confirmou a validade da decisão monocrática com base no art. 932, V, a, do CPC; e na Súmula 568/STJ, à vista de entendimento dominante sobre a matéria, o que afasta alegada nulidade por violação ao princípio da colegialidade. 5. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento do apelo quanto aos pontos não atacados. 6. A revisão do valor fixado a título de danos morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente da prova pericial que constatou a inadequação dos veículos utilizados no transporte de adolescentes, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.