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EDcl no AgInt no AREsp 202503376163 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3037775
Registro
202503376163
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao examinar agravo interno em agravo em recurso especial, concluiu pela impossibilidade de revisão da negativa de justiça gratuita por demandar reexame do conjunto probatório. 2. A questão recursal consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao qualificar a controvérsia como probatória, em vez de tratar de revaloração jurídica dos fatos sob os arts. 98 e 99 do CPC. 3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão explicita que a hipossuficiência foi afastada com base na moldura fática fixada e nos documentos avaliados pelas instâncias ordinárias, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.