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AgInt no AREsp 202504708830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121318
Registro
202504708830
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. MANOBRA DE KRISTELLER. NEXO CAUSAL AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a controvérsia permitiria revaloração jurídica de fato incontroverso, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) o dissídio jurisprudencial estaria adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude fática. 3. O acórdão estadual afastou o nexo causal entre a manobra de Kristeller e a lesão no plexo braquial, com base em laudo pericial, concluindo pela inexistência de responsabilidade civil. A inversão desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico apto a evidenciar similitude fática. O paradigma indicado não enfrenta o mesmo contexto probatório e, na origem, não houve sequer análise da tese de perda de uma chance, inviabilizando a comparação. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.