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AREsp 202504662193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3118160
Registro
202504662193
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. INDEFERIMENTO FUNDADO NA CAPACIDADE ECONÔMICA. PRETENSÃO RECURSAL INVIÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação na qual se discutiu a concessão da gratuidade judiciária. 2. A questão consiste em examinar se: (i) houve ofensa dos arts. 98 e 99 do CPC diante do indeferimento da justiça gratuita à luz da capacidade econômica; e (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ sob o argumento de revaloração jurídica dos fatos já fixados. 3. A revisão dos elementos fático-probatórios (rendimentos, patrimônio e bens), que levaram o acórdão ao indeferimento da gratuidade da justiça, é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido . Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.