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AREsp 202504320900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3094546
Registro
202504320900
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA DE MODO CONCRETO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A mera afirmação genérica de que não há reexame de provas, sem demonstrar, com base no acórdão recorrido, que a solução da controvérsia é exclusivamente de direito, não atende ao princípio da dialeticidade e não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação concreta dos fundamentos de inadmissão atrai a aplicação dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.