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AgInt no AREsp 202504914713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3143351
- Registro
- 202504914713
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO
CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ,
POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação
específica aos fundamentos consignados na inadmissão do apelo nobre.
2. O agravo interno apenas reproduz teses de mérito do recurso
especial e não enfrenta, de modo concreto e pormenorizado, os
fundamentos autônomos da decisão agravada, o que ofende o princípio
da dialeticidade e atrai a incidência do art. 932, III, do CPC/2015
e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação, por
analogia, da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.