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AgInt no AREsp 202600147342 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3159745
- Registro
- 202600147342
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA
AO ENDEREÇO INFORMADO PELA PARTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SISTEMA DE PERSUASÃO RACIONAL. ART.
371 DO CPC/2015. VALOR PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.
2. A pretensão recursal quanto à suposta errônea valoração das
provas busca a primazia de documentos unilaterais para infirmar a
conclusão do acórdão recorrido, o que demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. No sistema de persuasão racional (arts. 370 e 371 do CPC), o
magistrado aprecia livremente as provas, desde que fundamente seu
convencimento, não sendo possível compelir o julgador a acolher
determinada prova em detrimento de outras; inexistência de violação
ao art. 371 do CPC.
4. Quanto ao art. 43, § 2º, do CDC, o entendimento consolidado
estabelece a suficiência da postagem da notificação ao endereço
fornecido pelo credor, dispensado o aviso de recebimento; a revisão
das premissas fáticas sobre o endereço e efetivo encaminhamento
exigiria revolvimento de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.