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AgInt nos EDcl no AREsp 202503026245 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3022104
Registro
202503026245
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO NCPC. SÚMULA N. 115 DO STJ. NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação do subscritor. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato, com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização, com base no art. 76 do CPC. 3. A regularização exigida pelo art. 76, § 2º, I, do NCPC pressupõe mandato constituído antes do ato recursal. Procuração posterior não valida recurso subscrito sem poderes, incidindo a Súmula n. 115 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.