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AREsp 202504830732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3136733
- Registro
- 202504830732
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INFRAESTRUTURA ELÉTRICA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Mantida a conclusão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de
que o descumprimento das obrigações contratuais prévias pela
contratante inviabilizou a execução dos serviços pela contratada,
afastando a caracterização de abandono injustificado da obra.
2. A pretensão de afastar a exceção do contrato não cumprido e
reconhecer a exigibilidade do título extrajudicial pressupõe o
reexame do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos
enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.