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AREsp 202504335415 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3098861
Registro
202504335415
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA PROCURAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DE RESISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, de que não foram produzidas provas suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência das autoras, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão de redefinir o valor da causa com base no conteúdo patrimonial de procuração que conferia poderes para a prática de negócios futuros e incertos exige a incursão nos elementos fáticos da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Mantida a conclusão do acórdão recorrido de que a desistência da ação, formulada antes da citação do réu, afasta a condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de aperfeiçoamento da relação processual triangular e de resistência à pretensão. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.