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AREsp 202301784148 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2373507
- Registro
- 202301784148
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE FALÊNCIA.
TRIBUNAL ESTADUAL ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e
probatórios dos autos, e com base no art. 370, caput, do CPC/2015,
anulou a sentença e determinou a realização de dilação probatória.
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, sob alegada ofensa ao art. 373 do
CPC/2015, demandaria reexame de matéria fático-probatória,
incompatível com a estreita via do recurso especial, consoante
dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.