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AREsp 202504784850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3126376
Registro
202504784850
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO DISSÍDIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de alimentos na qual se fixou a pensão em percentual sobre os rendimentos líquidos em caso de emprego formal e em percentual do salário mínimo em caso de desemprego, com inclusão da participação nos lucros e resultados na base de cálculo. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) os arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do CC impõem a majoração dos alimentos nos patamares requeridos; (ii) a constituição de nova família pelo alimentante influencia a fixação e a revisão do encargo; e (iii) o binômio necessidade/possibilidade foi corretamente aplicado no acórdão recorrido. 3. A alegação de dissídio jurisprudencial, sob a alínea c do art. 105, III, da CF, configura inovação recursal, impondo o conhecimento parcial do agravo. 4. A pretensão de elevar os percentuais de alimentos demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre as necessidades do alimentando e sobre as possibilidades do alimentante, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ; a tese abstrata sobre nova família não afasta o óbice quando o acórdão mantém os parâmetros por juízo de proporcionalidade lastreado em prova. 5. Agravo conhecido em parte para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.