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AREsp 202504784850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126376
- Registro
- 202504784850
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. TRINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO
DISSÍDIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. REVISÃO DO VALOR DA
PENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, em ação de alimentos na qual se fixou a
pensão em percentual sobre os rendimentos líquidos em caso de
emprego formal e em percentual do salário mínimo em caso de
desemprego, com inclusão da participação nos lucros e resultados na
base de cálculo.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) os arts. 1.694, §
1º, e 1.695 do CC impõem a majoração dos alimentos nos patamares
requeridos; (ii) a constituição de nova família pelo alimentante
influencia a fixação e a revisão do encargo; e (iii) o binômio
necessidade/possibilidade foi corretamente aplicado no acórdão
recorrido.
3. A alegação de dissídio jurisprudencial, sob a alínea c do art.
105, III, da CF, configura inovação recursal, impondo o conhecimento
parcial do agravo.
4. A pretensão de elevar os percentuais de alimentos demanda reexame
do conjunto fático-probatório sobre as necessidades do alimentando
e sobre as possibilidades do alimentante, o que atrai a incidência
da Súmula n. 7/STJ; a tese abstrata sobre nova família não afasta o
óbice quando o acórdão mantém os parâmetros por juízo de
proporcionalidade lastreado em prova.
5. Agravo conhecido em parte para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.