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AgInt no AREsp 202503808539 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068908
- Registro
- 202503808539
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao
fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no
agravo em recurso especial, ao óbice da Súmula 83/STJ e se a decisão
monocrática deve ser reformada.
3. A parte deve demonstrar, de modo concreto, que o entendimento do
tribunal estadual diverge da orientação do Superior Tribunal de
Justiça, indicando precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
citados na decisão agravada; alegações genéricas e reprodução de
ementas não atendem ao princípio da dialeticidade nem afastam a
Súmula 83/STJ.
4. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e por analogia à Súmula
182/STJ, é inadmissível o agravo cujas razões não enfrentam
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.