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EDcl no AREsp 202503683052 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3060729
Registro
202503683052
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE CONHECEU DO AGRAVO E NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF APONTADAS NA DECISÃO EMBARGADA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em ação de cobrança decorrente de empreitada global com debate sobre serviços extras, caução e cláusula penal. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve omissão, contradição ou obscuridade acerca (i) da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; (ii) do reconhecimento de inadimplemento recíproco e afastamento de cláusula penal; e (iii) da aplicação da Súmula 284/STF por alegada fundamentação genérica. 3. Não se verificam vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou as teses e consignou que a controvérsia demanda análise de provas e cláusulas contratuais para aferir medições específicas de serviços extras, pagamento de medições e inadimplemento recíproco, o que afasta a via eleita para rediscussão. 4. É inviável, em embargos de declaração, a pretensão de revalorar fatos como se incontroversos fossem, quando a própria conclusão colegiada repousa em contexto probatório e contratual, bem como em premissas sobre interrupção de obra, atraso na entrega e contratação irregular de trabalhadores. 5. A indicação meramente enumerativa de dispositivos legais, dissociada das premissas fáticas fixadas, caracteriza fundamentação deficiente, justificando a referência à Súmula 284/STF na decisão embargada. 6. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.