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AREsp 202504770747 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123917
- Registro
- 202504770747
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO.
PARTILHA AMIGÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
ARROLAMENTO SUMÁRIO. CONSENSO ENTRE HERDEIROS. ART. 660 DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. ART. 1.018
DO CPC. PRECEDENTE. SÚMULAS N. 7/STJ, N. 283/STF E N. 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em inventário, no qual houve a homologação da partilha
amigável e o indeferimento de perícia.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a negativa de
perícia configurou cerceamento de defesa com prejuízo; (ii) havia
consenso suficiente para a partilha amigável e o arrolamento
sumário; e (iii) a pendência de agravo de instrumento impediria a
sentença, nos termos do art. 1.018 do CPC.
3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada após a
juntada dos documentos por ela requeridos, permanece silente e não
renova o pedido de prova técnica; sem demonstração de prejuízo,
aplica-se o art. 282, § 1º, do CPC.
4. A homologação por arrolamento sumário é compatível com o consenso
dos herdeiros quanto aos valores, nos termos do art. 660 do CPC; a
revisão dessa premissa demanda reexame fático, vedado pela Súmula n.
7/STJ, e a inércia da parte atrai a Súmula n. 283/STF.
5. A mera interposição de agravo de instrumento não confere efeito
suspensivo automático ao feito principal, exigindo comunicação ao
juízo de origem e decisão concessiva; entendimento em harmonia com a
jurisprudência desta eg. Corte Superior, o que atrai a Súmula
83/STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.