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AgInt nos EDcl no REsp 202402198162 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2151442
- Registro
- 202402198162
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CAUTELAR FISCAL.
FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB CPC/1973. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ÓBICES DE
ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ; 735/STF; E 211/STJ. DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO
INTEGRATIVO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial e rejeitou os embargos
de declaração.
2. O agravante sustenta fato processual incontroverso (falta da
procuração da executada principal) e contrariedade à jurisprudência
do STJ. Contudo, a decisão integrativa do TRF4 agregou fundamentos
sobre instrumentalidade e ausência de prejuízo, bem como exclusão da
HAHN do polo do agravo. Afastar essas premissas demandaria nova
valoração do contexto fático sobre formação do instrumento e
extensão do contraditório, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se
que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria
submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas
necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
4. Embora o tema tenha sido suscitado reiteradamente, o acórdão
integrativo cuidou da questão sob instrumentalidade e ausência de
prejuízo, sem enfrentar de modo específico o comando do art. 525, I,
CPC/1973. Persiste deficiência de prequestionamento específico da
regra. Incide na Súmula 211/STJ.
5. Pretensão de reexame de decisão precária da cautelar fiscal
(Súmula 735/STF). A decisão monocrática aplicou por analogia ao
aspecto de tutela/liminar na cautelar fiscal. O agravante impugnou,
mas não demonstrou afastamento específico da natureza precária da
constrição de garantia vinculada a medida cautelar, o que sustenta a
aplicação analógica.
6. Dissídio não comprovado frente à orientação da Corte Especial
sobre flexibilização quando ausente prejuízo. Agravo interno
conhecido e desprovido.
7. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.