← Jurioteca
AREsp 202504834570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3127491
- Registro
- 202504834570
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO
PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE. REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART.
13 DO CDC. FABRICANTE IDENTIFICADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE.
SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação indenizatória por danos decorrentes de defeito de
produto, em que se pretende responsabilizar o comerciante.
2. Em fato do produto, a responsabilidade do comerciante é
subsidiária, limitada às hipóteses do art. 13 do CDC. Identificado o
fabricante e ausentes as situações legais, não se aplica a
solidariedade do comerciante.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que prejudica o conhecimento
do dissídio pela alínea c.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.