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AgInt no AREsp 202504343960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3098561
- Registro
- 202504343960
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, devido a
inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil,
de ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula 83/STJ. O
agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar
impugnação específica à ausência de prequestionamento, de modo que a
Presidência do Superior Tribunal de Justiça não se conheceu do
recurso.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a
parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo
interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se
conhecer do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.