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AREsp 202504650230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3117447
Registro
202504650230
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE EFETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.210, § 2º, DO CC E 561, 567 E 109 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de interdito proibitório. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve ofensa aos arts. 1.210, § 2º, do CC e 561, 567 e 109 do CPC, por indevida exigência de posse atual; e (ii) se seria possível, na via especial, revisar conclusão sobre ausência de posse efetiva e animus domini. 3. A conclusão sobre inexistência de posse efetiva e sobre cessão da posse a terceiro decorre da análise do acervo probatório; sua revisão em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ. 4. O debate não envolve domínio, mas constatação fática de ausência de posse e de cessão a terceiro, o que demanda revolvimento probatório, inviável em recurso especial. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.