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AgInt no AREsp 202402600710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2693790
Registro
202402600710
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A substituição de advogados no curso do processo transfere ao patrono atual a legitimidade para requerer os honorários sucumbenciais, cabendo ao profissional destituído buscar eventual direito pela via própria, não nos mesmos autos. 2. O substabelecimento sem reserva de poderes extingue a cadeia de representação derivada do mandato originário e afasta a legitimidade dos profissionais substituídos para a execução direta nos próprios autos; a verba proporcional pelo trabalho efetivamente realizado deve ser perseguida em ação autônoma de arbitramento ou cobrança, a fim de evitar tumulto processual e assegurar o contraditório entre sucessivos mandatários. 3. Estando o acórdão recorrido em estrita harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, impondo-se a manutenção da decisão monocrática. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.