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AREsp 202504301281 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3096546
Registro
202504301281
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO URGENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantém-se a responsabilidade civil por conduta negligente e desidiosa na autorização de procedimento de urgência, apta a gerar dano moral, em cenário de pretensão resistida e necessidade de intervenção judicial. 2. A revisão do quantum indenizatório exige demonstração de irrisoriedade ou exorbitância manifesta, hipótese não evidenciada; a rediscussão do montante e da cronologia fática demanda reexame de provas, inviável em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.