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AgInt no AREsp 202503169294 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3029242
- Registro
- 202503169294
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois
não refutou, de forma devida, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ a
respeito da comprovação da má-fé na cobrança indevida do consumidor,
assim como o não cabimento do agravo em recurso especial contra a
decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento em
entendimento firmado em julgamento representativo de controvérsia.
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.
182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.