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AREsp 202504403134 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101908
- Registro
- 202504403134
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO
RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial.
2. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso
especial impugna especificamente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, notadamente a impossibilidade de indicação
de violação constitucional em recurso especial.
3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar
especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da
decisão de inadmissão. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos autônomos que sustentaram a decisão de inadmissibilidade
impede o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do
CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.