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AREsp 202504403134 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3101908
Registro
202504403134
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. 2. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial impugna especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, notadamente a impossibilidade de indicação de violação constitucional em recurso especial. 3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissão. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos que sustentaram a decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.