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AgInt no AREsp 202504794909 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126213
- Registro
- 202504794909
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR
ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial por deficiência de fundamentação.
2. A questão recursal consiste em examinar se a ausência de
indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal
supostamente violados impede o conhecimento do especial, inclusive
quando a irresignação se limita a contestar a aplicação de tese
repetitiva sem particularização normativa.
3. A falta de indicação precisa dos artigos de lei federal tidos por
violados, não suprida por menções genéricas à legislação ou por
referência abstrata a tese repetitiva, inviabiliza o conhecimento do
recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF,
tanto em recursos fundados na alínea a quanto na alínea c do art.
105, I, da CF.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.