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AgInt no AREsp 202504794909 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3126213
Registro
202504794909
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. A questão recursal consiste em examinar se a ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do especial, inclusive quando a irresignação se limita a contestar a aplicação de tese repetitiva sem particularização normativa. 3. A falta de indicação precisa dos artigos de lei federal tidos por violados, não suprida por menções genéricas à legislação ou por referência abstrata a tese repetitiva, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF, tanto em recursos fundados na alínea a quanto na alínea c do art. 105, I, da CF. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.