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AREsp 202504758220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3123748
Registro
202504758220
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO DO INCIDENTE. AFERIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA AO FINAL DA DEMANDA PRINCIPAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a fixar honorários sucumbenciais quando acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a procedência do incidente autorizou a fixação imediata de honorários em favor dos patronos da parte que o requereu e (ii) se seria aplicável a Súmula 83/STJ na espécie. 3. A fixação da verba honorária sucumbencial no incidente de desconsideração de personalidade jurídica somente se justifica diante do indeferimento da pretensão, na medida em que se mostra necessário fixar verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 4. Orientação jurisprudencial consolidada atrai a incidência da Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial por alegada divergência. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.