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AgInt no AREsp 202503383850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3038164
Registro
202503383850
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO COM FUNDADAS RAZÕES. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por depender de reexame de provas a conclusão sobre hipossuficiência para concessão da justiça gratuita. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a concessão da gratuidade pode ser reconhecida sem reexame de provas, por mera qualificação jurídica dos fatos; (ii) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa e pode ser afastada quando os elementos do processo indiquem capacidade para arcar com despesas, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 4. A conclusão das instâncias ordinárias pela inexistência de hipossuficiência se apoia em provas, cuja revisão exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.