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AgInt no AREsp 202503383850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3038164
- Registro
- 202503383850
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO
CPC. INDEFERIMENTO COM FUNDADAS RAZÕES. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não
conheceu do recurso especial, por depender de reexame de provas a
conclusão sobre hipossuficiência para concessão da justiça gratuita.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a concessão da gratuidade
pode ser reconhecida sem reexame de provas, por mera qualificação
jurídica dos fatos; (ii) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e
3º, do CPC.
3. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção
relativa e pode ser afastada quando os elementos do processo
indiquem capacidade para arcar com despesas, conforme o art. 99, §
2º, do CPC.
4. A conclusão das instâncias ordinárias pela inexistência de
hipossuficiência se apoia em provas, cuja revisão exige reexame
fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.