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AgInt no AREsp 202503856630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065803
- Registro
- 202503856630
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO
DE PARCELAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS).
PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 979/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo, havia
obstado o conhecimento do recurso especial por ausência de
prequestionamento do Tema n. 979 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na origem, ação de concessão de pensão por morte, em favor de
neta de segurada falecida, julgada procedente com reconhecimento de
dependência econômica e compensação dos valores percebidos a título
de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) nas parcelas
retroativas.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve integralmente a
sentença, inclusive em embargos de declaração (fls. 742-749 e
785-790), assentando a inaplicabilidade do Tema n. 979/STJ porque
"não foi reconhecido nenhum benefício como indevido, mas apenas o
direito da parte autora em receber a pensão por morte, deixada pela
avó, de forma retroativa, sendo certo que a legislação vigente, ao
vedar a cumulação de benefício, impõe a compensação determinada"
(fl. 787).
4. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em
virtude da incidência da Súmula n. 211/STJ. O agravo interno busca
afastar a Súmula n. 211/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. As questões em discussão consistem em: (i) saber se está
configurado o prequestionamento quanto à tese do Tema n. 979/STJ, de
modo a afastar a Súmula n. 211/STJ; e (ii) saber se, no mérito, é
aplicável a exceção de irrepetibilidade/compensação do Tema n.
979/STJ aos valores de BPC/LOAS percebidos, quando há substituição
de benefícios por concessão de pensão por morte com efeitos
retroativos, diante da vedação legal de cumulação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O prequestionamento da matéria relativa ao Tema n. 979/STJ
encontra-se configurado, pois o Tribunal de origem, em embargos de
declaração, enfrentou expressamente a questão e afirmou sua
inaplicabilidade ao caso concreto, por se tratar de compensação
decorrente da vedação de cumulação de benefícios, e não de devolução
de valores indevidamente pagos. Afasta-se a incidência da Súmula n.
211/STJ.
7. No mérito, revela-se inaplicável o Tema n. 979/STJ porque não
houve pagamento indevido por erro administrativo nem reconhecimento
de benefício indevido; houve substituição de benefícios em razão da
concessão de pensão por morte com efeitos retroativos, o que impõe
compensação entre parcelas, para evitar enriquecimento sem causa e
assegurar o correto acerto entre o BPC/LOAS já pago e as diferenças
devidas da pensão por morte. Nessas condições, não se configuram
"valores indevidos" passíveis de devolução, mas apenas diferenças a
serem saldadas, o que afasta descontos posteriores sobre o benefício
previdenciário sob a lógica de restituição ao erário.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido, por fundamento diverso.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.